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Alterações no clima e os pequenos países insulares

Como exemplo das alterações no clima, temos Tuvalu e as Maldivas

Assim, a realidade das alterações no clima já define um drama a curto prazo na vida dos habitantes dos pequenos países insulares.
A ilha Raolo, nas Ilhas Salomão, é um dos inúmeros lugares ameaçados pela elevação do nível do mar.
As mudanças climáticas são uma realidade atual e afetam a todos os indivíduos.

Isso porque o ser humano – como integrante do meio ambiente – é afetado por todas as manifestações da natureza.

Dessa forma, o que se verifica é que as tendências de alteração no comportamento do clima – cujas causas são antropogênicas – resultam na necessidade de adoção de posturas de adaptação.
É o que se nota com a utilização mais constante dos aparelhos de resfriamento e aquecimento de ambientes internos, por exemplo.

Nas cidades e na vida cotidiana, os efeitos das mudanças climáticas são graduais, mas já percebíveis de forma clara.
Mas, o alarde que acompanha referido colapso, não causa pânico no meio urbano, sobretudo por essas mudanças ocorrerem “a conta-gotas”.

Não obstante, a realidade das modificações climáticas é verificada nos chamados pequenos países insulares. Tratam-se de pequenas ilhas situadas – em geral – em áreas oceânicas afastadas da costa e que se encontram em nível próximo ao do mar.

Como exemplo, temos Tuvalu e as Maldivas.

Para esses Estados e seus habitantes, a pauta das mudanças climáticas representa uma realidade mais dramática.
Sobretudo se considerarmos as possibilidades de que, em prazo inferior a um século, estarão submersos no oceano.
Junto com suas culturas ali desenvolvidas e deixando desabrigadas suas populações.
Isso porque, com o aquecimento dos polos, a tendência é que o nível oceânico aumente em até 1,5 metro – “engolindo” os países e cidades costeiras.

Tal realidade de alterações no clima já pode ser vista por meio de fotografias aéreas antigas e atuais de tais regiões.

Se esta realidade se confirmar, as populações que habitam estes países insulares serão obrigadas a migrar, abandonando suas culturas, modos de vida, moradia e os laços com o ambiente – questões que compõem o espectro dos Direitos Humanos.
Ademais, as perdas econômicas – sobretudo quando se pensa no turismo (caso das Maldivas) – também devem ser consideradas.

Essa questão se torna ainda mais problemática se forem consideradas as distribuições de ônus ambientais discrepantes entre os Estados.
Isto é, apesar de serem países que pouco contribuem para as mazelas ecológicas – mesmo em razão de suas proporções geográficas – são justamente estes “pequenos insulares” que arcarão com os primeiros e mais graves prejuízos advindos com o processo predatório de utilização irrestrita da natureza.

Nesse sentido, impera estruturar no Direito Internacional mecanismos que estejam preparados para lidar com a questão dos refugiados ambientais.

Pois, as mudanças climáticas já são uma realidade, e as medidas de mitigação e de contingência já devem ter início em sua realização.
Daí a imperatividade de normas que contemplem os indivíduos que terão de deixar seus países de origem por motivos ambientais.

O que se diz, portanto, é que discutir mudanças climáticas – sobretudo na perspectiva dos pequenos países insulares – é também discutir Direitos Humanos.
Isso porque a garantia da cultura, das tradições e dos laços com a terra natal são medidas de dignidade, indispensáveis a todo humano.

Pedro Henrique Moreira da Silva*
Mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC).
Bacharel em Direito pela Dom Helder Escola de Direito (ESDHC).
Bacharelando em Letras pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Fonte: Dom Total

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